No dia 1° de setembro de 2020, entrou em vigor quatro Instruções do Comando da Aeronáutica (ICA) sobre aeródromos: a Portaria n°957/GC3, a ICA 11-3, a ICA 11-4 e a ICA 63-19.
Legislação
A ICA 11-408 apresenta mudanças que não constavam no documento que a precedeu. Entre elas: a possibilidade de recuo de cabeceira, a inserção do ponto de início de decolagem, a remoção do conceito de superfícies de condições normais e de contingência, a mudança da análise de violações viabilizando construções e a alteração do cadastro do aeroporto com a simplificação da documentação do Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA).
Um dos temas que ganhou regulamentação foram os Autos de Embargo, que estabelece que Órgãos Regionais do DECEA façam o auto de embargo de objetos, de qualquer natureza, temporária ou permanente.
A ICA 11-3 (Processos da área de aeródromos (AGA) no âmbito do COMAER), que estabelece os processos para análise de planos diretores aeroportuários, inscrição e alteração no cadastro de aeródromos da ANAC, exploração de aeródromo civil público e objetos projetados no espaço aéreo, também foi atualizada.
As novidades incluem: a adequação dos fluxos processuais; o operador de aeródromo deverá solicitar à(s) Administração(ções) Municipal(is)/Distrital afetada(s) pelo(s) Plano(s) de Zona de Proteção a emissão da declaração de ciência, conforme Anexo F da ICA 11-3; a construção dentro da área patrimonial de um aeródromo, por meio de um processo de OPEA e a apresentação de um documento de ciência do operador de aeródromo; permite a não conformidade dos entes participantes no processo; a definição do fluxo para revogação de um Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA); a definição dos municípios/Distrito impactados pelo Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA); a retirada do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CENIPA) quanto ao aspecto segurança de voo (atrativo de fauna) das normas da AGA e a inserção do serviço de pré-análise nos processos de OPEA.
Da mesma forma, a ICA 11-4 (Processos para análise de projetos de construção ou modificação de aeródromos militares), que estabelece os processos para análise de projetos de construção ou modificação de aeródromos militares, bem como, as responsabilidades quanto às análises pertinentes à emissão dos respectivos pareceres, foi reformulada.
As principais mudanças são: a adequação da norma com a legislação vigente da área AGA; ajustes da norma baseada nos moldes da ICA 11-3; ajuste nos entes participantes no processo, com a retirada do CENIPA no processo da área AGA; realização da análise técnica do ICA antes da análise técnica do Regional; e a inserção do trâmite de revogação das Portarias do Estado Maior da Aeronáutica (EMAER).
E, por fim, a ICA 63-19 (Critérios de análise técnica da área de aeródromos (AGA), que traz o detalhamento dos critérios a serem utilizados nas análises técnicas da área de aeródromos. O critério adotado para o princípio da sombra, conceito que determina se um obstáculo está encoberto por um plano de sombra, foi incluído nesta legislação e as fichas informativas, agora, passam a ser preenchidas apenas eletronicamente, no SysAGA.
Entre as modificações: inclusão do capítulo 4 (Plano de sombra) + figuras e capítulo 6 (Efeito adverso e Estudo Aeronáutico OPEA), provenientes da ICA 11-408; e a transferência do Capítulo 5 (Confecção de Planos de Zona de Proteção) para a ICA 11-408; e a retirada dos ANEXOS A (Ficha Informativa de Aeródromos), ANEXO B (Ficha Informativa de Helipontos), ANEXO C (Ficha Informativa de Rotas Especiais de Aviões e Helicópteros) e ANEXO D (Ficha Informativa de Auxílios à Navegação Aérea), para preenchimento de forma eletrônica dentro do SysAGA, de forma a estruturar os dados no sistema.
Todas as normas citadas acima podem ser obtidas por meio dos endereços eletrônicos http://publicacoes.decea.gov.br/ ou https://servicos.decea.gov.br/aga/?i=legislacao , acessando o link específico da publicação.